O município de Atibaia, situado a sudeste do Estado de São Paulo, a uma distância de 67 km da capital paulista, é um dos primeiros municípios paulistas a ter algum instrumento de planejamento urbano que podemos encontrar similaridade com o plano diretor que conhecemos atualmente. Sua característica de estância hidromineral, classificação feita pelo Estado de São Paulo em 1986, faz com o município receba verbas estaduais específicas e tenha uma importância social, sendo esse ponto imprescindível nesse protagonismo de organização urbana de Atibaia.
Com uma população estimada para 2014 em mais de 135 mil, sendo dela 115.229 urbana e 11.374 rural, segundo o Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, área 478.521 km² e ocupando a 20ª posição nacional no índice Firjan de Desenvolvimento Municipal - 2010, tem no Turismo sua principal engrenagem econômica. As vertentes do Turismo que o município agrega, segundo informações do site da Prefeitura Municipal de Atibaia, são de Negócios, “por ser próximo das grandes metrópoles (...). Próximo à cidade estão dois aeroportos internacionais e excelentes rodovias, além de uma ótima rede hoteleira” (são o Aeroporto Internacional de Viracopos em Campinas e o Aeroporto Internacional Governador André Franco Montoro em Guarulhos); outra vertente de turismo é o Religioso, que consiste em visitas a marcos religiosos do município, ligados ao catolicismo e; a grande atração do município é o Turismo Rural que agrega atividades para conhecer inúmeros pontos turísticos naturais e “... têm a chance de conhecer fazendas onde se trabalha com produtos orgânicos e naturais (...) o roteiro é extenso e abrange lugares inusitados, a exemplo das propriedades que fabricam cachaça no alambique artesanal com peças em cobre...” (PREFEITURA, 2015).
O Governo do Estado de São Paulo, em abril de 1958, aproveitando a crescente discussão sobre a questão urbana na capital paulista celebrou os primeiros convênios para o planejamento urbano de algumas Estâncias, por exemplo, Águas da Prata, Campos do Jordão e Santa Rita do Passa Quatro, assinado pelo Secretário de Serviços e Obras Públicas do Estado de São Paulo, Brigadeiro José Vicente Faria Lima e pelo Diretor do Centro de Pesquisa e Estudos Urbanísticos da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo, Professor Luiz Inácio de Anhaia Mello. A iniciativa buscava “estudo, pesquisa, organização e elaboração do Plano Diretor deste Município Estância” (TOLEDO, 2014, p.50), logo estendida, em maio do mesmo ano, para as Estâncias de Caraguatatuba, Ubatuba, São Sebastião e Ilhabela, do litoral norte do Estado. Outros convênios foram realizados com Municípios Estâncias a partir de 1960, onde se inclui, especificamente em 24 de abril de 1962, a Estância Hidromineral de Atibaia. (Ibid., 2014).
Após analisarmos o Plano Diretor de Atibaia de 2006, de acordo com nosso relatório, veremos a dificuldade de implantar essa “vital importância” que a participação da população tem nas discussões de interesses públicos que envolvem o planejamento urbano. O material em si mostra a organização da questão econômica como a principal preocupação do Plano Diretor, nas ponderações do espaço urbano e na especificação de instrumentos de incentivo para empresas e organizações que queiram instalar-se na cidade, especialmente, as que vierem com o perfil de exploração econômica no Turismo, como a hotelaria. No que se refere, ao controle social durante os 10 anos de vigência do Plano, as delimitações não são claras e, inclusive, o fato de estar no Plano Diretor que sua revisão só poderá ser feita 10 após sua implementação, sem definir um momento de intervalar de discussão, como é recomendado, evidencia que a participação social não é efetiva. Se colocarmos como parâmetro os avanços urbanos (comércio e populacional, por exemplo) que os municípios enfrentaram na última década, qualquer planejamento merece ser revisto e ter seus pontos rediscutidos. Para finalizar essa negligência, também destacamos a forma genérica com que os demais instrumentos participativos do município são postos e articulados no texto da lei, como os conselhos de políticas públicas. Um dos principais avanços é o estabelecimento das ZEIS (Zonas Especiais de Interesse Social), que evidencia ocupação irregular do espaço urbano por pessoas e famílias em vulnerabilidade social.
Depois dessa experiência, o Plano Diretor em Atibaia volta a ser discutido, formulado e implementado em 1990, por uma empresa contratada e sem nenhuma articulação de instrumentos participativos que garantissem o diálogo com a sociedade.
O Plano Diretor da Estância de Atibaia que vamos analisar neste relatório é de 2006, Lei Complementar nº507 de 05/10/2006, onde o Prefeito, à época Beto Trocoli, fez questão de diferenciar os processos de discussão e elaboração do plano antecessor, destacando, essencialmente a introdução da participação da sociedade civil organizada “Desta vez, está sendo diferente: a população teve vital importância na formulação das propostas, o debate foi amplo e o Conselho da Cidade foi nomeado para discutir e acompanhar o processo de implantação”. Primeiro a equipe técnica da Prefeitura, responsável pelo Plano Diretor, apresentou as propostas iniciais de implementação baseadas nas seguintes ações: “legislação básica; planos específicos; projetos e estudos; ação regional e junto aos níveis de governo; organizacionais e administrativas; e orçamentação.” (PREFEITURA, 2006).
Em suma, o Plano Diretor de Atibaia de 2.006 mostra-se um importante instrumento técnico de avaliação dos potenciais do município, destacando a questão da organização econômica e um avanço na amplitude normativa para regulação do uso do espaço urbano e rural, na comparação com o seu antecessor. Mas ainda é insuficiente em garantir, de forma real e efetiva, a participação dos cidadãos comuns na elaboração, implementação, acompanhamento e revisão do Plano.
Importante também destacar, menos que seja uma abordagem mínima, o Plano adere alguns instrumentos do Estatuto da Cidade como, parcelamento, edificação e utilização compulsória e IPTU progressivo no tempo, direito de preempção, transferência de direito de construir, operações urbanas consorciadas e estudo de impacto de vizinhança. (RODRIGUES, 2009).
Prancha demonstrativa da Evolução Urbana
desde 1940 até 2005
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